As sanções da LGPD estão vigentes. E agora?

Após três anos da promulgação da lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou “LGPD”), as sanções previstas no art. 52 da legislação entram em vigor agora no início de agosto. O que muda para as empresas que estão implementando os seus processos?

Veja o material desenvolvido pela equipe de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Loeser e Hadad Advogados.