Decisões liminares limitam a base de cálculo das contribuições parafiscais em 20 salários mínimos

Cada vez mais decisões liminares da Justiça Federal de diversas regiões vêm favorecendo as empresas quanto às cobranças das contribuições devidas aos terceiros e ao Sistema S, limitadas a 20 salários mínimos da base de cálculo das referidas contribuições, além de reconhecer o direito ao crédito dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Referidas decisões afastam o Decreto-Lei nº 2.318/86, fundamento utilizado pelo Fisco para a cobrança, sob o argumento de que o mesmo não se aplica às contribuições parafiscais, mas tão somente às previdenciárias.

A matéria, que já possui posicionamento favorável aos Contribuintes no STJ, atualmente aguarda decisão da Corte sobre a afetação do REsp nº 1.899.549, que poderá ser julgado como recurso repetitivo, servindo de orientação para todas as demandas que versem sobre o tema.

Decisões liminares proferidas nesse sentido se revelam de grande importância para as empresas que não precisarão esperar o provimento final da demanda para suspender o recolhimento das contribuições aos terceiros e ao Sistema S com base de cálculo que abrange toda a folha de salário, proporcionando imediata economia ao caixa dos Contribuintes.