Decreto Federal define critérios para última fase de regulamentação do Marco do Saneamento

Hoje foi publicado pelo Governo Federal o Decreto nº 10.710, de 31 de maio de 2021, que estabelece a metodologia e os critérios para que os prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário comprovem capacidade econômico-financeira para que possam cumprir as metas de universalização estipuladas pelo novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).A comprovação de capacidade econômico-financeira exigida tem como princípio a garantia de que os prestadores de serviços públicos estejam aptos a cumprir as referidas metas de universalização compreendendo o atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31.12.2033.

Assim, as empresas estatais que prestam o serviço, com base em contrato de programa, e os prestadores de serviço que exploram a atividade, com base em contrato de concessão, estarão obrigados a comprovar a capacidade econômico-financeira necessárias para cumprir as metas de universalização.

Nesse sentido, além do Decreto estabelecer critérios transparentes, fundamentados na previsibilidade e segurança jurídica para o investidor que se interessar em atuar no setor, ele também garantirá à população que as empresas que assumiram os serviços públicos de saneamento básico terão condições de cumprir as metas de universalização e prestar um serviço eficiente.

DATA DE PUBLICAÇÃO

1 de junho de 2021