LGPD: multa imposta ao Facebook serve de alerta às empresas

É comum dizer que o ano só começa depois do carnaval, mas em relação à necessidade das empresas se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não se pode desperdiçar os preciosos dias de janeiro e fevereiro.

Já falamos antes sobre os riscos decorrentes da incorreta utilização de dados pessoais de clientes, fornecedores, empregados e demais pessoas que com as empresas interagem.

Exemplo disso é que, no final de 2019, foi aplicada uma multa de R$ 6,6 milhões pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) ao Facebook em virtude do compartilhamento indevido de dados de usuários.

Isso nos ajuda a entender que o vazamento de informações pessoais e uso indevido de dados já são objeto, no Brasil, de fiscalização e autuação pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é necessária. É um norte seguro para as empresas se adaptarem às demandas cada vez maiores da sociedade.

E tão importante quanto as questões de redução de riscos e multas, é avaliar as oportunidades geradas pela LGPD, enquanto inovação e criação de diferenciais competitivos.

É a oportunidade -pelo aumento da confiança e respeito, de uma maior conexão com clientes, colaboradores, fornecedores, terceiros e com a sociedade em geral.

Não há, assim, razão para espera ou mesmo recuo.