Prorrogação das medidas provisórias nº 1.045 e 1.046

Foram prorrogadas por mais 60 (sessenta) dias as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1046, que tratam das medidas complementares a serem adotadas no âmbito das relações de trabalho, bem como do novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

As Medidas Provisórias estão vigentes desde do dia 28.04.2021 e foram prorrogadas por Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional (Atos nº 41/2021 e 42/2021), publicados na data de hoje.

Dessa forma, nos próximos sessenta dias podem ser mantidas ou adotadas as medidas complementares de enfrentamento à pandemia, como a implementação de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, a antecipação de feriados e banco de horas.

Com a prorrogação da vigência das medidas provisórias, continuam suspensas as exigências administrativas de segurança e saúde no trabalho, lembrando que há obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o fim da vigência da MP.

Também está mantida a prorrogação da exigibilidade dos recolhimentos de FGTS referente às competências de junho e julho de 2021, para pagamento em novembro e dezembro de 2021, respectivamente, desde que as informações sejam devidamente declaradas até 20 de agosto de 2021.

Ainda, está prorrogada por mais 60 dias a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada de trabalho com redução de salário, bem como os pagamentos de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Importante ressaltar que, com a suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada de trabalho e renda, há garantia provisória com duração do mesmo período em que foi suspenso o contrato ou reduzida a jornada.