Remissão de dívidas não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins

Com o atual cenário de pandemia, em que muitas empresas buscam renegociações de dívidas que podem gerar descontos e recuperações judiciais, uma decisão proferida na Justiça Federal de Campinas é vista como um excelente precedente e oportunidade aos contribuintes.

Na contramão de outras decisões judiciais mais antigas, a 6ª Vara Federal de Campinas entendeu que os valores referentes a descontos obtidos pelo contribuinte em negociações, que, no presente caso ocorreu com uma instituição bancária, não representam novo ingresso decorrente da atividade da empresa, afastando-se da definição de receita e, por consequência, da tributação pelo PIS e Cofins.

Vale lembrar que o referido entendimento tem amparo em julgados do STF (RE nº 606107 e nº 574706), que já apreciaram o conceito de receita e faturamento para fins de incidência das contribuições ao PIS e a Cofins, e pode ser um importante precedente para que os contribuintes consigam afastar autuações do Fisco em situações como esta ou, ainda, de forma preventiva, evitar a referida tributação.