STJ pode rever jurisprudência sobre tributação da correção monetária de aplicações financeiras

Em recente julgamento (REsp nº 1.660.363/SC), a Min. Regina Helena Costa fixou entendimento a favor da exclusão da tributação incidente sobre a correção monetária dos rendimentos financeiros de renda fixa, desde que haja a possibilidade de destaque do valor referente à correção, indicando uma possível alteração no posicionamento da Corte do STJ, que atualmente é desfavorável aos contribuintes. Em seu voto, a Ministra asseverou que a correção monetária existe para preservar o poder de compra da moeda frente à inflação, conforme decidido no julgamento do Tema 369 da Corte Superior do Tribunal, não representando qualquer acréscimo patrimonial capaz de atrair a tributação pelo Imposto de Renda.

O Min. Napoleão Nunes, o qual foi relator do caso antes de sua aposentadoria, já havia votado no sentido de afastar a tributação, sem qualquer restrição, enquanto o Min. Gurgel de Faria acabou por adotar posicionamento contrário, em conformidade com a atual jurisprudência da 1ª e 2ª Turmas.

O julgamento, que já conta com dois votos a um contra a tributação, foi interrompido pelo pedido de vista coletiva pelos demais Ministros da 1ª Turma, ficando apenas na pendência de um voto para que a disputa se encerre de forma favorável aos contribuintes.