O Supremo Tribunal Federal voltará a julgar, entre os dias 16 e 23 de maio, se é constitucional a imposição de multa isolada superior a 20% pelo descumprimento de obrigação acessória tributária, como a falta de entrega de informações fiscais. O caso é analisado no Recurso Extraordinário 640.452, com repercussão geral reconhecida no Tema 487 e tem impacto direto sobre centenas de processos suspensos em todo o país.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para limitar a multa a 20% nos casos em que a obrigação acessória estiver vinculada a uma obrigação principal, ou seja, quando houver tributo a ser recolhido. Já o ministro Dias Toffoli abriu divergência, propondo critérios distintos: se houver tributo vinculado, a multa poderia chegar até 60% , e até 100% em situações agravantes, nos casos sem tributo, mas com valor de operação, a multa seria limitada a 20%, com possibilidade de elevação a 30% também em hipóteses agravadas.
Destaca-se que o julgamento teve início em novembro de 2023, mas foi interrompido por pedido de destaque do próprio relator quando o placar estava empatado. No entanto, dois meses depois, o relator cancelou o pedido de destaque, assim, com o retomada do caso, em plenário virtual os votos já apresentados seguem preservados.
Dessa forma, a definição do Supremo Tribunal Federal no caso em apreço terá reflexo direto para contribuintes autuados por descumprimento de obrigações acessórias, como envio de declarações ou cumprimento de exigências formais, além disso, poderá consolidar parâmetros para a limitação das multas aplicadas pela Fazenda Pública.