O STF retomará o julgamento da ADO 55, proposta pelo PSOL, que questiona a ausência de regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição. A ação alega omissão do Congresso em legislar sobre o tema. A PGR, porém, defende que a criação do imposto é facultativa, não obrigatória, e que o Judiciário não pode suprir essa ausência. A decisão pode redefinir os limites entre os poderes e impactar a política fiscal progressiva e a redução das desigualdades.
O Supremo Tribunal Federal retomará, em sessão virtual do Plenário, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, proposta pelo PSOL, que questiona a ausência de lei complementar regulamentando o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, VII, da Constituição. A ação sustenta que o Congresso Nacional teria descumprido o dever de legislar, mantendo inoperante um tributo que integra o desenho constitucional da progressividade fiscal e da justiça distributiva.
O processo, que havia sido suspenso em 2021 após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, teve o destaque cancelado em 20 de outubro de 2025, conforme movimentação recente, e o mérito será agora apreciado em Plenário Virtual.
Importa destacar que no parecer enviado ao Supremo, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela improcedência da ação. Para a PGR, o artigo 153, VII, confere à União mera faculdade de instituir o IGF, e não um dever constitucional. Com isso, a inexistência de lei complementar seria, portanto, expressão de uma opção política legítima do ente tributante, e não uma omissão inconstitucional. O parecer também afasta a possibilidade de o Judiciário criar, ainda que provisoriamente, o imposto, por violar os princípios da legalidade tributária e da separação de Poderes.
Dessa forma, o julgamento da ADO 55 poderá delimitar o alcance do controle judicial sobre omissões legislativas em matéria tributária e redefinir a fronteira entre a competência normativa do Congresso e a atuação indutiva do Supremo. Já que a depender do resultado, a decisão pode ter impacto direto sobre a discussão de uma política fiscal progressiva e sobre o papel do Legislativo na concretização dos objetivos constitucionais de redução das desigualdades sociais e regionais.
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