Senado aprova novo regime do IR com isenção ampliada e tributação sobre rendimentos elevados

O Senado aprovou mudanças no Imposto de Renda, incluindo isenção ampliada para quem ganha até cinco mil reais por mês, além de atualizações na dedução simplificada. Tributos adicionais serão aplicados a rendimentos altos e reintroduzida a tributação sobre dividendos. O projeto também inclui parcelamento de dívidas para baixa renda e compensações para estados e municípios.

 

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, em caráter terminativo, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.952/2019, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e concede redução proporcional para quem recebe até R$ 7.350. A medida também atualiza o limite de dedução simplificada para R$ 17.640 a partir de 2026. Esse limite de dedução corresponde ao valor máximo do desconto padrão de 20% aplicável na declaração simplificada do IR, que é utilizado em substituição às deduções legais detalhadas.

O texto cria ainda a figura do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), incidente sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Nesse caso, a alíquota cresce progressivamente até 10% para valores acima de R$ 1,2 milhão, de forma a alcançar apenas a parcela que exceder o limite.

Outra mudança relevante é a reintrodução da tributação de lucros e dividendos, atualmente isentos para pessoas físicas no Brasil. Pelo novo regime, valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês ficam sujeitos a retenção na fonte de 10%. Dividendos remetidos ao exterior também passam a ser tributados, com mecanismos de crédito para evitar carga superior à soma de IRPJ e CSLL .

O projeto institui ainda o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permitirá o parcelamento de débitos vencidos para contribuintes com renda de até R$ 7.350 mensais, com parcelas mínimas de R$ 200. Após a primeira menção, o programa será referido apenas como Pert, simplificando a leitura.

Por fim, prevê a compensação financeira da União a Estados e municípios que perderem arrecadação com a medida, válida até 2035, de forma escalonada e decrescente. Com a aprovação em caráter terminativo na CAE, a proposta segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

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