[Monitor do Mercado] STF exclui ISS da base de PIS/Cofins, mas modulação dos efeitos segue indefinida

Publicado 22/10 | Monitor do Mercado

 

Foi publicada dia  22 de outubro, pelo Monitor do Mercado, reportagem abordando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Leticia Micchelucci, sócia da área Tributária de Loeser e Hadad Advogados, participa da reportagem trazendo sua análise sobre os impactos da decisão do STF que excluiu o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Leticia também destaca a importância de acompanhar a definição sobre a modulação dos efeitos da decisão, pois futuras restrições podem limitar a restituição dos valores pagos indevidamente por contribuintes que ainda não discutem o tema judicial ou administrativamente.

Para acessar o conteúdo na íntegra, clique aqui.

 

O tema também foi objeto de comunicado da área tributária de Loeser e Hadad Advogados, publicado após a conclusão do julgamento do Tema 118. O material apresenta os principais aspectos da decisão do STF, a tese fixada pela Corte e as discussões ainda pendentes sobre a modulação dos efeitos do julgamento. Para mais informações, acesse o comunicado completo.

 

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DATA DE PUBLICAÇÃO

23 de outubro de 2026