A Saúde do Trabalhador em destaque nas obrigações contidas na Lei 15.377/26

A Lei 15.377/26, publicada em abril de 2026, reforça o cuidado com a saúde do trabalhador ao exigir que empresas informem sobre campanhas de vacinação e prevenção de câncer, além do direito a até três dias anuais de ausência remunerada para exames preventivos. A norma busca ampliar a conscientização, promover diagnósticos precoces e aumentar a segurança jurídica, exigindo comunicação clara e documentação pelas empresas.

 

No dia 06 de abril de 2026, foi publicada a Lei 15.377/26, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o artigo 169-A e seu parágrafo único, bem como incluir o parágrafo terceiro ao artigo 473 da CLT.

Seguindo a tendência de destaque para o bem estar dos trabalhadores na atualidade, essas inclusões determinam que as empresas em todo o território nacional devem (1) disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, e (2) informar seus empregados que eles têm direito a se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer, sem descontos em seus salários.

Embora o direito a faltas justificadas ao trabalho por até três dias a cada dose meses por esses motivos não seja algo novo, a nova legislação visa reforçar esta possibilidade, com ênfase para as patologias acima mencionadas. A CLT, desde 2018, por meio da Lei nº 13.767/2018, já previa esta permissão (inciso XII do artigo 473 da CLT).

Neste sentido, com o advento da Lei 15.377/2026, o Governo Federal pretende que a conscientização sobre a prevenção destas doenças alcance a população em geral e aumente o número de diagnósticos precoces, o que pode significar tratamentos mais eficazes, rápidos e com menos sequelas.

Para as empresas, estruturar um canal de comunicação adequado é essencial, para que não só as informações determinadas pela nova Lei cheguem aos empregados, mas também para que estes saibam quais são os documentos comprobatórios que precisam providenciar. Entre outros documentos, há os atestados médicos, que podem especificar os exames que foram feitos e, eventualmente, até mesmo o resultado do exame, para que a ausência não seja considerada uma falta injustificada.

Além disso, documentar toda a comunicação e as iniciativas adotadas é de vital importância para comprovar o cumprimento da obrigação, vez que, em caso de descumprimento, as empresas poderão ser autuadas em fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A adoção das medidas trazidas pela nova Lei também traz maior segurança jurídica às empresas  em eventual reclamação trabalhista que tenha por objetivo, por exemplo, responsabilizar o empregador por eventuais indenizações pela falta de orientação sobre as doenças previstas e os exames preventivos, sobretudo se qualquer dos diagnósticos afetar a saúde mental do trabalhador, tão debatida na atualidade pelas autoridades trabalhistas brasileiras, haja vista a responsabilidade objetiva das empresas.

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