A CCJ do Senado aprovou o substitutivo ao PLP 108/2024, avançando na reforma tributária. O texto cria o Comitê Gestor do IBS, com representação de estados e municípios, reserva de liderança para mulheres e controle externo. Estabelece regras para distribuição do IBS, seguro-receita até 2096, responsabilização de plataformas digitais, cashback, impostos patrimoniais e seletivo. Prevê transição pedagógica na fiscalização, padronização do contencioso e compensação de créditos de ICMS.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, ontem (17 de setembro de 2025), o substitutivo do senador Eduardo Braga ao PLP 108/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e representa a segunda etapa da implementação da reforma tributária. A matéria segue agora para votação em Plenário, em regime de urgência.
Destaca-se que o texto aprovado cria o Comitê Gestor do IBS, entidade pública com independência técnica, orçamentária e financeira, responsável pela administração, fiscalização e cobrança do novo imposto. O órgão será composto por 54 membros, sendo 27 indicados pelos Estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios, com mandatos de dois anos e alternância de presidência entre estados e municípios. Ainda, está prevista a reserva de 30% das posições de liderança para mulheres, o controle externo pelos Tribunais de Contas e a participação da sociedade civil. Durante a fase de implantação, entre 2025 e 2028, a União destinará até R$ 3,8 bilhões para o financiamento do comitê, que a partir de 2032 passará a ser custeado por até 0,2% da arrecadação do IBS.
A distribuição do IBS tomará como referência a arrecadação de ICMS de 2032, último ano em que o imposto estadual será plenamente exigido, servindo como base para a partilha entre os entes federativos a partir de 2033. O substitutivo estende até 2096 a vigência do seguro-receita, mecanismo criado para compensar perdas de estados e municípios, garantindo maior previsibilidade e segurança na transição.
Novidades na implementação:
Outro ponto relevante trata das plataformas digitais, como marketplaces e prestadores de serviços de pagamento, que passam a ser responsabilizados solidariamente em caso de ausência de emissão de documento fiscal. O texto também regulamenta o sistema de split payment, pelo qual parte do valor de cada operação será automaticamente destinada ao fisco no momento do pagamento, medida que busca reduzir riscos de inadimplência e sonegação.
O substitutivo ainda ajusta a operacionalização do cashback, viabilizando sua aplicação inclusive em operações de gás canalizado e determina que parte das receitas seja progressivamente retida para compensar perdas dos entes federativos. Em relação aos impostos patrimoniais, o ITCMD será uniformizado em âmbito nacional, com progressividade obrigatória, fixação de alíquota máxima pelo Senado e inclusão de transmissões realizadas via trust. Ademais, foram excluídos da base de cálculo os benefícios de previdência complementar privada, ao passo que se mantêm imunidades para entidades religiosas, partidos, sindicatos e organizações sem fins lucrativos. Já o ITBI terá como base de cálculo o valor de mercado do imóvel, com possibilidade de contestação técnica, e os municípios poderão oferecer alíquota reduzida caso o pagamento seja feito diretamente no cartório.
O projeto também detalha a cobrança do imposto seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com teto de 2% para bebidas açucaradas. Sua implementação será gradual entre 2029 e 2033. A Contribuição para Iluminação Pública (CIP), por sua vez, poderá ser destinada ao financiamento de sistemas de monitoramento e segurança urbana, ampliando a possibilidade de arrecadação municipal.
No campo da fiscalização, durante a transição do modelo a atuação terá caráter pedagógico. O contribuinte autuado poderá sanar irregularidades em até 60 dias, hipótese em que a penalidade será extinta. As multas também foram redefinidas: 50% em casos de erro sem fraude, 100% em situações de fraude ou simulação e 150% em caso de reincidência.
O processo administrativo tributário foi padronizado, com a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que terá competência para uniformizar teses e revisar decisões do Carf e do próprio Comitê Gestor. Os julgamentos ocorrerão de forma eletrônica, os prazos passarão a ser contados em dias úteis e foram incluídas hipóteses adicionais de revisão de decisões
Em relação aos créditos acumulados de ICMS, as empresas poderão utilizá-los para compensação com débitos de ICMS, compensação com IBS, transferência a terceiros ou solicitação de ressarcimento em até 240 parcelas mensais, com possibilidade de antecipação a partir de 2034 caso a arrecadação do IBS cresça acima do previsto. Também foi autorizada a desoneração dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, que passam a não se sujeitar à incidência do IBS e da CBS.
Consequências práticas:
O conjunto de alterações aprovadas demonstra a intenção do Senado em conferir maior segurança jurídica, padronização e eficiência à transição para o novo sistema. Para os contribuintes, as mudanças trazem implicações diretas em temas como compliance digital, gestão de créditos de ICMS, planejamento sucessório, tributação patrimonial e adequação a novos modelos de fiscalização e contencioso.
O tema seguirá em discussão no Plenário do Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados, sendo crucial o acompanhamento estratégico para a correta adaptação às novas regras.
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