A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1203/19, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), o qual estabelece um teto para multas aplicadas a contribuintes que deixarem de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações fiscais.
Importante destacar que, atualmente, essas penalidades não possuem um limite máximo. Com isso, pelo texto aprovado, as multas vão variar conforme o tipo de contribuinte. Para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas / optantes pelo lucro presumido ou Simples Nacional, o valor será de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração. Para outras pessoas jurídicas, as penalidades ficam entre R$ 1.500 e R$ 75 mil mensais. Já para pessoas físicas, as multas poderão variar de R$ 100 a R$ 5 mil. Além disso, quem não cumprir intimações da Receita Federal estará sujeito a penalidades nos mesmos valores estabelecidos para cada categoria.
A proposta modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que define essas penalidades, mas atualmente não impõe um teto para os valores das multas. Com isso, o novo PL traz maior previsibilidade e limita multas, assim, evitando penalidades excessivas que possam comprometer empresas e contribuintes, já que a ausência de um teto, atualmente, permite valores elevados, dessa forma, aumentando litígios tributários.
Diante do exposto, com a nova regra, espera-se um equilíbrio entre fiscalização e a proteção dos contribuintes, reduzindo, assim, as contestações judiciais no tocante à questão. Por fim, o projeto encontra-se em caráter conclusivo e em regime de prioridade para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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