Foi publicada no dia 22 de fevereiro, a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, que institui os procedimentos para a autenticação dos livros empresariais, contábeis ou não (“IN 82”).
De acordo com a referida norma, os livros empresariais, sejam eles contábeis ou societários, serão 100% digitais e sua autenticação ocorrerá de forma automática desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na referida norma. Ou seja, a partir da IN 82, a análise da Junta Comercial está limitada à verificação das formalidades extrínsecas dos dados contidos nos termos de abertura e encerramento, sem analisar o conteúdo dos livros, uma vez que a responsabilidade por tal conteúdo será do interessado e do contabilista legalmente habilitado.
A IN 82 também permite a assinatura dos livros pela pessoa jurídica, por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou por qualquer outro meio de comprovação de autoria e integridade de forma eletrônica. Além disso, diferente do que ocorre hoje em muitas Juntas Comerciais em que só é permitida a autenticação de livros em branco, a IN 82 estabelece que todas as Juntas Comerciais deverão autenticar livros já escriturados.
Os livros autenticados pelos processos anteriores à IN 82 permanecerão em uso até que se esgotem.
A IN 82 entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
23 de fevereiro de 2021
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