O PLP nº 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e regulamenta o “devedor contumaz”, avança na Câmara com regime de urgência. A proposta visa combater empresas que usam inadimplência fiscal como estratégia, prevendo medidas como suspensão do CNPJ e proibição de benefícios fiscais. O texto ganhou força após a operação Carbono Oculto e promete maior justiça tributária e equilíbrio concorrencial.
O Projeto de Lei Complementar nº 125 de 2022, aprovado pelo Senado em setembro e de autoria do ex-presidente da Casa Rodrigo Pacheco, cria o Código de Defesa do Contribuinte e regulamenta a figura do devedor contumaz, aquele que utiliza a inadimplência fiscal reiterada e injustificada como estratégia de negócio. Importante ressaltar que o texto ganhou novo impulso político após a operação Carbono Oculto, deflagrada pela Receita Federal e pela Polícia Federal, que revelou esquemas de sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis em oito estados. Em meio a esse contexto, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a tramitação da proposta, o que permite que ela seja votada diretamente em plenário, sem necessidade de passar pelas comissões.
Com isso, o projeto define como contumaz o contribuinte que mantenha débitos tributários acima de 15 (quinze) milhões de reais, inscritos em dívida ativa ou declarados e não pagos, valor que corresponda a mais de cem por cento do patrimônio informado no último balanço e cuja situação irregular persista por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de doze meses. Também são enquadrados os contribuintes que sejam partes relacionadas de empresas baixadas ou declaradas inaptas nos últimos cinco anos e que possuam dívidas desse porte.
Destaca-se que além de outras medidas mais severas, o texto permite a suspensão do CNPJ de empresas enquadradas como devedoras contumazes, o bloqueio de sua atuação comercial, a proibição de participar de licitações, de usufruir benefícios fiscais e de requerer recuperação judicial. Portanto, a intenção é combater estruturas empresariais criadas artificialmente para fraudar o fisco.
A tramitação do PLP 125 de 2022 agora se concentra na Câmara, onde o deputado Danilo Forte deve assumir a relatoria. Ainda sem data para votação de mérito, a proposta deve reacender debates entre arrecadação, livre iniciativa e segurança jurídica. Para o setor produtivo, especialmente o de combustíveis, o novo marco promete reduzir práticas desleais e trazer maior previsibilidade às relações concorrenciais. Já para a Fazenda Nacional, o PLP representa um reforço à justiça tributária e ao equilíbrio competitivo entre empresas que cumprem suas obrigações e aquelas que fazem da inadimplência um modelo de negócio.
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