No último dia 25 de abril, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 190, que trouxe importantes alterações ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, especialmente no que se refere ao tratamento da indisponibilidade de bens imóveis no âmbito dos serviços extrajudiciais. O objetivo central dessas mudanças é aprimorar a segurança jurídica e a operacionalização dos registros públicos diante de ordens de indisponibilidade, tema sensível e recorrente na prática processual e cartorária.
O destaque do Provimento nº 190 está na nova redação do artigo 320-I, § 3º do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial que passou a dispor expressamente que a superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título anteriormente prenotado.
Isto quer dizer que, caso um título já tenha sido prenotado no cartório de registro de imóveis antes da comunicação da ordem de indisponibilidade, o registrador deverá proceder ao registro do título normalmente, a menos que haja determinação judicial específica que o proíba.
A norma também estabelece que, após a efetivação do registro do título prenotado, o registrador tem o dever de comunicar ao juiz responsável a realização do ato. Essa comunicação é fundamental para garantir a transparência e o controle judicial sobre os atos praticados, permitindo ao magistrado adotar eventuais providências adicionais, caso entenda necessário, diante da situação concreta.
A disposição introduzida pelo Provimento nº 190 reforça a segurança jurídica dos negócios imobiliários, ao assegurar que direitos já formalizados por meio da prenotação não sejam prejudicados por ordens de indisponibilidade supervenientes. Isso confere maior previsibilidade aos usuários dos serviços extrajudiciais e aos operadores do direito, evitando situações de incerteza quanto à validade e à eficácia dos registros realizados em tais circunstâncias.
Com a nova redação, o CNJ busca uniformizar o procedimento dos cartórios de registro de imóveis em todo o país, reduzindo divergências interpretativas e operacionais sobre o tema.
A medida também contribui para a celeridade e eficiência dos serviços extrajudiciais, ao mesmo tempo em que preserva a possibilidade de intervenção judicial em casos excepcionais, sempre que houver risco de prejuízo relevante ou necessidade de proteção de interesses públicos ou de terceiros.
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