Pauta Tributária para o mês de Agosto nos Tribunais Superiores

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Com o fim do recesso judiciário, os Tribunais Superiores retomam os julgamentos em agosto de 2025, mês que marca a penúltima pauta sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso. Entre os temas relevantes, destacam-se diversos casos tributários de grande repercussão, que envolvem desde discussões sobre constitucionalidade de contribuições até devoluções bilionárias ao setor privado.

Este informe reúne, de forma sintética, os principais julgamentos tributários efetivamente pautados para o mês, com destaque para os potenciais impactos fiscais e regulatórios.

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF):

 

01 à 08 de agosto – Plenário Virtual

ED’s no RE 1072485 ( TEMA 985):

Assunto: STF analisa a modulação dos efeitos da Constitucionalidade da incidência da Contribuição Previdenciária sobre o terço de férias

Status: Até o presente momento, o relator, único a votar, rejeitou os ED’s da União, mantendo a modulação prospectiva dos efeitos do julgado, a contar da data da publicação da ata do julgamento (15.09.2020), ressalvados as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data.

 

01 à 08 de agosto – Plenário Virtual

RE 1426271  – Tema 1266

Assunto: STF retoma o julgamento acerca da regra da anterioridade na cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto

Status: Até o presente momento, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes e o ministro Nunes Marques, votaram para dar provimento ao recurso estadual, a fim de considerar válida a cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais de bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto a partir de abril de 2022, conforme art. 3º da Lei Complementar 190/2022.

 

6 de agosto

RE 640452 (Tema 487)

Assunto: A Corte debaterá se multas superiores a 20% por descumprimento de obrigação acessória têm caráter confiscatório.

Status: O recurso, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, chegou a receber dois votos em julgamento virtual pelo limite para aplicação das multas, mas recebeu destaque do ministro Cristiano Zanin, o que levou o caso ao plenário físico.

 

6 de agosto

RE 928943 (Tema 914)

Assunto: Recurso discute a constitucionalidade da cobrança de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre valores remetidos ao exterior a título de royalties e remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica.

Status: Há dois votos pela constitucionalidade da contribuição, porém em distintas extensões. O tema conta com projeção de impacto de R$ 19,6 bilhões à União em caso de derrota, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

 

13 de agosto

ADI 7324

Assunto: Os ministros devem retomar o julgamento sobre a devolução de valores da “tese do século” na conta de luz.

Status: Sete ministros já se manifestaram pela constitucionalidade da lei que prevê a devolução, porém não há definição quanto ao prazo prescricional. Os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Alexandre de Moraes defendem o prazo de dez anos. Luiz Fux e André Mendonça, por outro lado, consideram mais correta a aplicação do prazo de cinco anos.

 

21 de agosto

ADI 5405
Assunto: Constitucionalidade de dispositivos que dispensam o pagamento de honorários advocatícios em acordos e parcelamentos tributários antes do trânsito em julgado.

Status: Julgamento havia formado maioria no virtual contra os dispositivos, mas será levado ao plenário por pedido de destaque de Gilmar Mendes.

 

Superior Tribunal de Justiça:

 

07 de Agosto

1ª Seção – AR 6134

Assunto: STJ analisará a incidência de IPI na saída do estabelecimento importador, já tributado no desembaraço aduaneiro

1ª Seção – Embargos de Divergência no Resp nº 1210679

Assunto: STJ analisará possível divergência na análise da inclusão do crédito presumido do IPI na base de cálculo do IRPJ/CSLL.

 

Dessa forma, o mês de agosto será importante para o cenário tributário nacional, com os Tribunais Superiores julgando temas que afetam diretamente a arrecadação pública, a conformidade das empresas e a previsibilidade do sistema.

 

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