A PGFN e a Receita Federal lançaram editais de transação tributária sobre temas como stock options, PLR, previdência privada e bonificações no varejo. Os editais oferecem condições facilitadas para quitação de débitos, com até 65% de desconto, parcelamento em 60 vezes e uso de prejuízo fiscal. A adesão vai até 29/12/2025 pelo portal Regularize. A medida visa resolver controvérsias tributárias complexas, mas pode implicar renúncia à discussão judicial.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram em 1º de setembro novos editais de transação tributária envolvendo temas de grande impacto, como stock options, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), previdência privada e bonificações concedidas ao setor varejista. O Edital PGFN/RFB nº 58/2025 trata da incidência de PIS/COFINS sobre bonificações e descontos condicionais concedidos por fornecedores ao comércio varejista, matéria em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm posição contrária aos contribuintes. Já o Edital nº 59/2025 abrange a tributação do IRPF, contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros sobre valores relativos a stock options, PLR e previdência complementar.
No que se refere às stock options, o STJ já firmou entendimento favorável aos contribuintes, reconhecendo sua natureza mercantil e afastando a incidência de IRPF como remuneração, sob o rito dos repetitivos (Tema Repetitivo 1226). Contudo, aguarda-se o julgamento da Corte em relação a incidência ou não das contribuições previdenciárias e de terceiros nos planos de Stock Options (Tema Repetitivo 1379), o que tem levado o Carf a sobrestar os processos administrativos até o trânsito em julgado deste Tema.
Dessa forma, com os novos editais, a PGFN junto com a RFB traz modalidades facilitadas de quitação destas pendências tributárias, com descontos que podem chegar a 65%, parcelamentos em até 60 vezes e a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortizar até 30% do saldo devedor.
Requisitos e Prazo de Adesão
O prazo para adesão vai até as 19h, horário de Brasília, do dia 29 de dezembro de 2025, sendo necessária a apresentação dos documentos pelo portal Regularize.
Além disso, como esses editais se inserem no Programa de Transação Integral (PTI), que busca oferecer soluções para controvérsias de ampla repercussão, já está prevista, ainda para este mês, a publicação de nova portaria que irá regular a segunda fase do programa, voltada a créditos judicializados (PRJ), o que deve ampliar ainda mais o alcance da política de transação.
Os novos editais representam oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem débitos tributários em matérias complexas e de alta litigiosidade, aproveitando condições diferenciadas de pagamento. Contudo, a adesão pode significar tanto a redução imediata de riscos financeiros e contingências quanto, também, a renúncia à discussão judicial em matérias que ainda aguardam definição nos tribunais.
Mantenha-se atualizado sobre temas jurídicos relevantesReceba nossos informes e análises diretamente em seu e-mail
|
17 de setembro de 2025
9 de setembro de 2025
5 de setembro de 2025
3 de setembro de 2025