Receita federal instaura novo procedimento para a habilitação de créditos judiciais

A Portaria CODAR de nº 46, publicada no final do mês de abril, disponibilizou o serviço de Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em julgado, o qual deve ser requerido por meio de processo administrativo próprio dentro do portal E-CAC.

Conforme termos da Portaria, o contribuinte deverá acessar a aplicação “Requerimentos Web” disponível dentro da opção “Legislação e Processo” no E-CAC e, posteriormente, selecionar a opção “Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação” e, “Habilitação de Crédito Judicial”.

Após, o contribuinte poderá acompanhar a solicitação por meio do processo digital aberto.

O novo procedimento dispensa a apresentação do formulário constante no Anexo V da Instrução Normativa nº 2.055 de 2021, uma vez que as informações relativas ao valor do crédito, bem como do processo transitado em julgado, serão preenchidas na própria aplicação.