No último dia 1º de julho de 2025, teve início o ambiente piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços, iniciativa que inaugura a fase prática da Reforma Tributária do Consumo e pretende colocar em teste os fluxos que serão aplicados de forma definitiva nos próximos anos. O piloto foi regulamentado pela Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, e conta com desenvolvimento técnico em parceria com o Serpro, sendo acessível exclusivamente a empresas convidadas formalmente pela Receita Federal. A seleção das participantes não ocorre por inscrição espontânea, mas por critérios específicos, incluindo relacionamento prévio com o Fisco, participação em programas de cooperação como o Confia, homologações do SPED, indicações do Comitê Gestor do IBS e recomendações de entidades representativas de setores econômicos e de tecnologia.
A proposta não tem caráter obrigacional, nem implica implementação antecipada da CBS, já que todas as operações realizadas no ambiente de produção restrita são meras simulações, sem qualquer efeito tributário, cadastral ou jurídico. Ainda assim, a iniciativa possui importância estratégica, pois permitirá que empresas avaliem, na prática, como serão transmitidas e processadas as informações fiscais no novo modelo de tributação do consumo, identifiquem ajustes necessários em seus sistemas internos e antecipem soluções para gargalos operacionais que poderão surgir quando a CBS se tornar obrigatória.
Para aderir, as empresas precisam aguardar o envio de carta-convite eletrônica pelo e-CAC e formalizar a participação por meio de assinatura digital de termo específico, no qual se comprometem a indicar até três pessoas físicas responsáveis pelo acompanhamento do piloto, sendo ao menos um representante da área tributária ou fiscal e outro de tecnologia da informação. Cada participante também deverá cadastrar até 10 CNPJ’s e 10 CPF’s de parceiros comerciais, mesmo que não estejam no piloto, para simulação das operações que compõem seus fluxos de negócio. Além disso, será necessário designar um ponto focal responsável pela interlocução técnica e operacional com a Receita Federal e o Serpro.
O cronograma inicial prevê a execução do piloto até dezembro de 2026, mas o prazo poderá ser estendido conforme o avanço das funcionalidades e a necessidade de novos ciclos de testes. Ademais, a adesão é voluntária e pode ser encerrada pela empresa a qualquer momento, sem aplicação de penalidades. No entanto, a Receita alerta que a baixa participação pode comprometer a capacidade de contribuição efetiva na construção e validação dos sistemas que irão suportar o novo tributo. A expectativa é que, ao longo do projeto, as empresas acompanhem ciclos de desenvolvimento, realizem reuniões técnicas, simulem operações com volumes representativos e enviem feedback estruturado sobre aspectos técnicos, fiscais e operacionais das soluções em teste.
Para as empresas que atuam em setores com operações complexas, como indústrias, marketplaces e grandes redes varejistas, participar do piloto pode representar uma oportunidade valiosa de mapear riscos, ajustar cadastros de produtos / clientes, verificar o impacto real das novas exigências sobre a emissão de documentos fiscais e a apuração dos tributos incidentes sobre operações com bens e serviços. Já para escritórios de contabilidade e empresas de tecnologia que prestam suporte fiscal, o projeto também é relevante para antecipar adaptações em plataformas e preparar equipes para o novo cenário.
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