Reforma Tributária e locações: prazo para por alíquotas reduzida se esgota em 31/12/2025

A Reforma Tributária, por meio do art. 487 da LC 214/2025, criou um regime especial de transição para contratos de locação firmados até 16/01/2025 e registrados até 31/12/2025. Empresas podem optar por tributar a receita bruta de aluguéis à alíquota reduzida de 3,65%, desde que cumpram requisitos formais. O regime é vantajoso para estruturas simples, mas impede uso de créditos tributários. Recomenda-se revisão jurídica dos contratos para adesão planejada ainda em 2025.

 

Muito embora suas regras só entrem em vigor a partir de 2026, algumas mudanças trazidas pela Reforma Tributária impõem a adoção de medidas práticas imediatas. É o caso do artigo 487 da LC 214/2025, que alterou a forma de tributação das receitas de aluguéis e criou um regime especial de transição optativo para contratos de locação registrados até 31/12/2025, impondo urgência na análise preventiva da estrutura jurídica e fiscal das empresas afetadas por esta mudança.

Para fazer jus à alíquota reduzida de 3,65% sobre a receita bruta, os contratos de locação comerciais devem ter sido celebrados até 16/01/2025 com prazo determinado; ser registrados no cartório de títulos e documentos ou em cartório de registro de imóveis até 31/12/2025 , além de conter firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida das partes. Os contratos também podem ser disponibilizados para a Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, conforme regramento específico.

O regime alternativo pode ser especialmente favorável para estruturas familiares simplificadas com despesas operacionais reduzidas, já que não permite o uso de créditos tributários sobre despesas e insumos.

Para que a adesão seja realizada de forma planejada e tempestiva (ainda em 2025), é necessária uma revisão criteriosa dos contratos de locação em vigor para realização de eventuais adequações. A depender da quantidade de imóveis e da complexidade das operações imobiliárias, recomenda-se uma revisão jurídica ampla das estruturas de planejamento patrimonial e sucessório existentes como forma de reduzir a carga tributária e garantir eficiência no cumprimento dos seus objetivos sociais.

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