A Medida Provisória nº 1.318/2025 criou o REDATA, regime especial de tributação para datacenters, visando atrair investimentos e posicionar o Brasil como líder em infraestrutura digital. Empresas habilitadas terão benefícios fiscais, desde que cumpram exigências como sustentabilidade e investimento em P&D. O programa se alinha a incentivos estaduais e municipais, criando um ambiente favorável à expansão do setor até dezembro de 2026.
PANORAMA GERAL E OBJETIVOS DO REDATA
Em 18 de setembro de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.318/2025, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) e estabelece a Política Nacional de Datacenters no Brasil. Importante destacar que esta iniciativa representa um marco regulatório fundamental para o setor, com o objetivo de posicionar o país como um dos principais destinos globais para investimentos em infraestrutura digital.
Além disso, a medida busca capitalizar as vantagens competitivas do Brasil, como a matriz energética predominantemente renovável, preços de energia atrativos, vasta extensão territorial e localização estratégica com acesso privilegiado a cabos submarinos. E estes fatores, aliados ao novo ambiente regulatório, criam um cenário altamente favorável para a instalação, expansão e modernização de datacenters no território nacional
QUEM PODE SE BENEFICIAR E QUAIS AS CONDIÇÕES
O REDATA está aberto a empresas que implementem projetos de instalação ou expansão de datacenters, abrangendo infraestrutura dedicada ao armazenamento, processamento e gestão de dados, computação em nuvem e inteligência artificial. E, para usufruir dos benefícios, é necessário obter habilitação, condicionada à regularidade fiscal e ao cumprimento de contrapartidas, como:
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS FISCAIS
O REDATA concede incentivos fiscais expressivos, incluindo a suspensão de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação sobre aquisições internas ou importações de equipamentos destinados ao ativo imobilizado dos datacenters e após a incorporação definitiva dos bens, a suspensão converte-se em alíquota zero.
Outro destaque é a possibilidade de coabilitação de empresas contratadas pelos datacenters, ampliando o alcance dos incentivos para toda a cadeia produtiva envolvida na operação e manutenção dessas infraestruturas.
Além disso, os benefícios têm vigência até 31 de dezembro de 2026, alinhando-se à transição prevista pela Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025).
SINERGIA COM INCENTIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
A publicação do REDATA ocorre em um contexto de crescente mobilização dos entes subnacionais para atrair investimentos em datacenters. Com isso, diversos Estados e municípios já implementaram regimes fiscais diferenciados, criando um ambiente ainda mais atrativo para investidores e operadores do setor, são eles:
CONSIDERAÇÕES FINAIS: OPORTUNIDADE ÚNICA PARA O SETOR DE DATACENTERS
A conjugação do regime federal (REDATA), dos incentivos estaduais e dos programas municipais evidencia uma estratégia coordenada para transformar o Brasil em um polo global de datacenters, promovendo inovação, sustentabilidade e competitividade. Com isso, as empresas que buscam expandir ou instalar operações no país encontram, neste momento, um ambiente regulatório e fiscal sem precedentes, com incentivos robustos e alinhamento entre os diferentes níveis de governo.
Para investidores e operadores do setor, trata-se de uma janela de oportunidade estratégica para alavancar projetos, otimizar custos e participar ativamente do desenvolvimento da infraestrutura digital brasileira.
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