Senado aprova ampliação da isenção do IR e cria nova tributação sobre altas rendas

O Senado aprovou o PL 1.087/2025, que amplia a isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000,00 e reduz a tributação entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00. Para compensar, cria tributação mínima sobre rendas acima de R$ 600 mil anuais, com alíquota de até 10%. Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais serão tributados, exceto se deliberados até 31/12/2025. Mantém isenções para investimentos estratégicos. O texto segue para sanção presidencial.

 

O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.087 de 2025, no último dia 05 de novembro, que redesenha a tributação da renda das pessoas físicas e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000,00. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo é considerada a mais ampla revisão recente da tabela do IRPF e, caso sancionada, entrará em vigor a partir de 1ª de janeiro de 2026.

Entenda o Projeto de Lei e seus impactos:

 

Importa destacar que o texto altera as Leis nº 9.249 e 9.250, ambas de 1995, e cria um redutor progressivo que, na prática, elimina o imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e reduz gradualmente a carga tributária sobre valores entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00. Acima desse patamar, a tributação permanece inalterada. Merece destacar que, atualmente, a isenção alcança apenas quem ganha até R$ 3.076,00, o que representa uma ampliação significativa da faixa livre de imposto.

Contudo, para compensar essa perda de receita, o projeto institui uma nova estrutura de tributação mínima sobre altas rendas. A medida passa a valer para quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano e prevê uma cobrança progressiva que chega a 10% para rendimentos superiores a R$ 1.200.000,00, incluindo lucros e dividendos. Na prática, o sistema cria um piso de tributação: ou seja, se o total de imposto pago pelo contribuinte for inferior ao valor mínimo calculado, ele deverá complementar a diferença; se for igual ou superior, nada mais será devido.

Ainda, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas em valor total superior a R$ 50.000,00 por mês estarão sujeitos à retenção na fonte de 10%. No entanto, se a apuração dos resultados e a distribuição dos lucros e dividendos forem formalmente deliberados até 31 de dezembro de 2025, eles estarão isentos da incidência do referido imposto, mesmo que o pagamento ocorra nos anos posteriores. Para evitar a dupla tributação sobre o mesmo lucro, o texto cria um redutor que limita a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo sócio, garantindo que a carga total não ultrapasse o teto legal previsto para o conjunto IRPJ, CSLL e IRPF.

O projeto também institui uma alíquota de 10% de imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Ficam fora dessa regra governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência, desde que respeitados critérios de reciprocidade e regulamentação específica. Caso a soma da tributação no Brasil e no país de destino ultrapasse os percentuais teóricos, que ainda serão definidos por regulamentação do Executivo, que irá detalhar o cálculo exato do redutor, conforme o tipo de contribuinte e o regime tributário, aquele poderá receber o crédito tributário para evitar dupla incidência.

Apesar do aumento da carga no topo, o texto mantém isenções consideradas estratégicas para setores essenciais da economia. Permanecem fora da tributação mínima aplicações em poupança, letras de crédito imobiliário e do agronegócio, certificados de recebíveis, debêntures incentivadas de infraestrutura e fundos de investimento que direcionem seus recursos a projetos de energia, saneamento e logística, como fundos imobiliários e Fiagros. Com isso, a ideia é preservar o fluxo de investimentos voltado ao financiamento da economia real.

A proposta foi relatada pelo senador Renan Calheiros, que destacou o equilíbrio entre desoneração da base e progressividade sobre as altas rendas. A votação em plenário ocorreu em regime de urgência e contou com apoio expressivo da maioria dos senadores. Agora, o texto segue para sanção presidencial, que terá 15 dias úteis, após o recebimento, para sancionar ou vetar total / parcialmente, o texto aprovado pelo Senado.

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