STF debate limites à distribuição de lucros por empresas com dívida tributária

O STF analisa a validade de normas que impedem empresas com débitos tributários não garantidos de distribuírem lucros. A OAB questiona essas regras por considerá-las sanções políticas, violando princípios constitucionais. A Receita defende exceções quando há suspensão da exigibilidade. O ministro Barroso propôs permitir distribuição se houver garantia da dívida. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, e a decisão final impactará práticas empresariais e investimentos.

 

O Supremo Tribunal Federal está julgando a validade das normas que impedem empresas com débitos tributários não garantidos de distribuírem lucros e dividendos a seus sócios e acionistas. A controvérsia foi levada ao STF por meio da ADI 5.161, ajuizada pela OAB Nacional, que questiona dispositivos da Lei nº 4.357/64 e da Lei nº 8.212/91, que impõem esse bloqueio sob pena de multa.

A discussão central gira em torno da alegação de que essas regras configurariam uma espécie de sanção política. Com isso, para a entidade que ajuizou a ADI, impedir a distribuição de lucros apenas pelo fato de a empresa estar em débito com o fisco viola princípios constitucionais como o da livre iniciativa, da presunção de inocência e do devido processo legal. Por sua vez, a Receita Federal sustenta que a vedação não se aplicaria a casos em que a exigibilidade do débito esteja suspensa, o que acaba trazendo insegurança quanto à aplicação uniforme da norma, especialmente entre diferentes tipos societários.

No voto apresentado, até agora, pelo ministro Luís Roberto Barroso buscou um caminho intermediário: permitir a distribuição de lucros desde que a empresa possua bens ou receitas suficientes para garantir o pagamento da dívida. Posto isso, a proposta tenta equilibrar o interesse arrecadatório do Estado com a liberdade de gestão dos negócios privados.

No entanto, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Enquanto isso, permanece a dúvida sobre como as empresas devem se portar, no tocante ao imbróglio.Já que se mantida a vedação, empresas com débitos em aberto poderão ser penalizadas mesmo quando possuírem patrimônio capaz de garantir a dívida, o que pode impactar dividendos, atratividade de investimentos e a autonomia dos sócios nas decisões de distribuição.

Já uma decisão favorável à tese da OAB poderá abrir caminho para uma maior flexibilidade às empresas, no tocante à distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas, mas exigirá atenção redobrada à comprovação de garantias patrimoniais em caso de fiscalizações.

Dessa forma, a definição do STF será determinante para balizar práticas empresariais e reduzir riscos em contextos de inadimplência tributária.

 

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