O STF pautou para 21/10 o julgamento do Tema 118, que definirá se o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O placar está empatado em 5 a 5, aguardando o voto decisivo do ministro Luiz Fux. A decisão poderá confirmar ou limitar a aplicação da chamada “tese do século”, que afastou o ICMS dessas contribuições. O caso tem grande relevância para empresas, especialmente do setor de serviços, que devem avaliar possíveis impactos financeiros, ações judiciais em curso e eventuais efeitos de modulação da decisão
O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamento do próximo dia 21/10 o Tema 118 (RE 592616), com Repercussão Geral e com significativo potencial de impacto financeiro e estratégico para empresas contribuintes de PIS e COFINS. O caso é especialmente relevante para o setor de serviços, em que o ISS pesa na formação da receita bruta.
Relembre o caso
Discute-se se o ISS pode ser considerado receita/faturamento para fins de incidência das contribuições. A controvérsia é considerada uma das chamadas “teses filhotes” do Tema 69 (exclusão do ICMS). Nesse caso, o STF firmou a premissa de que valores que apenas transitam pelo caixa do contribuinte e são destinados a terceiros não constituem receita.
Os contribuintes sustentam que o ISS não representa receita própria. Para eles, o imposto é apenas arrecadado do tomador e depois repassado ao Município. A Fazenda Nacional, por sua vez, defende que o ISS tem natureza municipal e incide sobre serviços. Por isso, a tese do ICMS não se aplicaria automaticamente a ele.
O julgamento encontra-se em curso, com placar empatado (5×5), restando apenas o voto do Ministro Luiz Fux. Entre os votos favoráveis à exclusão estão os dos Ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber (já aposentados), Carmen Lúcia e André Mendonça. Pela manutenção do ISS na base votaram os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Assim, o voto do ministro Luiz Fux é aguardado com expectativa, pois no Tema 69 o Ministro acompanhou integralmente a corrente vencedora. Na ocasião, afirmou que valores recebidos a título de impostos e repassados ao Erário não pertencem à empresa e ficam fora do conceito constitucional de “receita bruta”. O resultado, contudo, permanece em aberto até a manifestação do Ministro.
Por que acompanhar
O julgamento definirá os limites da chamada “tese do século”. Se a decisão for pela exclusão, a Corte reforçará o entendimento de que tributos que apenas transitam pelo caixa do contribuinte não integram o conceito constitucional de receita, contudo, se for pela manutenção, poderá firmar que a tese do ICMS não se estende automaticamente a outros tributos.
Dessa forma, recomendamos que as empresas avaliem desde já sua exposição. Isso inclui verificar se possuem ações ajuizadas sobre o tema e qual o impacto de eventual modulação de efeitos pela Corte Suprema.
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