STF retoma julgamento sobre as restrições à aquisição de terras por estrangeiros

O STF retomou em 19 de março o julgamento da ADPF 342 e da ACO 2.463, que discutem a constitucionalidade das restrições da Lei nº 5.709/1971 à aquisição de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Até agora, cinco ministros votaram pela validade da lei, entendendo que ela não proíbe a aquisição, apenas impõe procedimento administrativo. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e, até decisão final, as restrições permanecem vigentes, tema relevante para o agronegócio e a soberania nacional.

 

O Supremo Tribunal Federal retomou, no último dia 19, a análise da ADPF nº 342, apreciada em conjunto com a ACO 2.463, que discutem a constitucionalidade das restrições impostas pela Lei nº 5.709/1971 à aquisição de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro. Segundo a Sociedade Rural Brasileira, autora da primeira ação, a lei ordinária violaria o artigo 171 da Constituição por não distinguir as empresas com base na origem do capital. A União Federal e o INCRA, por sua vez, defendem que as restrições devem ser mantidas como forma de proteção à soberania e redução de fraudes.

Até o momento, cinco ministros votaram pela constitucionalidade da disciplina, afirmando que a lei não impede a aquisição, mas a submete a um procedimento administrativo específico. O Ministro Flávio Dino acompanhou o relator (ministro Marco Aurélio, já aposentado) e o Ministro Gilmar Mendes, e no mesmo sentido votaram os Ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques, entendendo que não há conflito entre a lei e a Constituição.

Segundo os votos já proferidos, a presença internacional no agronegócio brasileiro é significativa, o que reforça a leitura de que as restrições existentes não correspondem a uma vedação absoluta e que o direito à propriedade.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, que não definiu data para retorno dos casos à pauta, no entanto, enquanto não houver conclusão do julgamento permanecem vigentes as restrições para aquisição de terras por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, que atualmente se sujeitam às mesmas regras aplicáveis aos estrangeiros, inclusive quanto ao cumprimento do rito administrativo pertinente.

O tema é de grande relevância para os setores do agronegócio e fundiário no Brasil, por envolver a definição estratégica dos limites dos investimentos internacionais na aquisição de propriedades rurais e os mecanismos de proteção à soberania nacional.

Como o julgamento está suspenso por pedido de vista, é imperioso que se mantenha o monitoramento próximo da pauta do STF, pois com a conclusão do julgamento, a Corte Suprema consolidará a orientação sobre a aplicação da Lei nº 5.709/1971 a companhias brasileiras controladas por capital estrangeiro.

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