STF vai julgar trava de 30% na extinção de empresas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1425640 (Tema 1401), que trata da constitucionalidade da limitação de 30% para a compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL nos casos de extinção de empresas. A discussão trata da possibilidade de as empresas, que encerram suas atividades,  possam utilizar integralmente os prejuízos acumulados para reduzir o pagamento de tributos no momento da liquidação, afastando a trava anual atualmente prevista na legislação.

A questão ganha relevância porque, em 2019, no julgamento do Tema 117, o STF considerou válida a limitação de 30% para empresas em atividade, quando julgou o Recurso Extraordinário nº 591.340. Com isso, agora, a Corte irá julgar  se essa mesma restrição pode ser aplicada a situações de extinção definitiva da pessoa jurídica, quando não há exercícios futuros para aproveitamento gradual dos prejuízos fiscais.

Importa destacar que na análise da Repercussão Geral, no último dia 31 de maio de 2025, em plenário virtual, o relator, ministro André Mendonça, ressaltou que a matéria envolve cenários críticos da economia nacional e que o tema merece apreciação sob a ótica da razoabilidade na imposição de encargos tributários em processos de encerramento empresarial.

Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão que vier a ser tomada pelo Supremo terá efeito vinculante para todo o judiciário e também para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Dessa forma, por mais que o caso ainda não tenha previsão para ser pautado, a discussão promete gerar forte impacto para as empresas, criando um cenário de atenção e expectativa por parte dos contribuintes, principalmente no tocante à gestão de passivos fiscais.

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