STF julga responsabilidade de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdos de terceiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos parâmetros para a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos de terceiros, alterando o cenário regulatório atual. Entre as principais mudanças está a possibilidade de remoção de conteúdo sem ordem judicial em determinadas situações.

A decisão estabelece diferentes níveis de responsabilidade conforme a natureza do conteúdo e tipo de plataforma, representando um marco importante para a proteção de direitos no ambiente digital brasileiro.

Elaborado por nossa equipe de Direito Digital e Proteção de Dados, disponibilizamos um conteúdo especial que apresenta estas mudanças e seus impactos para as plataformas digitais.

Para acessar, clique aqui.