Conforme as normas do Banco Central do Brasil (BACEN) referentes ao controle de capitais brasileiros no Exterior, está em curso o prazo para Declaração Trimestral de Capital Brasileiro no exterior (“DCBE”) relativa ao período data-base de 30 de junho de 2025.
Seguem abaixo as principais informações sobre a DCBE.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 30 de junho de 2025.
Prazo para a entrega da DCBE
O prazo para entrega da DCBE se iniciou no dia 31 de julho e se encerra no próximo dia 05 de setembro de 2025.
Onde declarar
Exclusivamente no website do BACEN através do módulo de Capitais Brasileiros no Exterior.
Penalidades
A não prestação da DCBE ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido, sujeitará o declarante ao pagamento de uma multa, que pode variar entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender da infração cometida.
Mantenha-se atualizado sobre temas jurídicos relevantesReceba nossos informes e análises diretamente em seu e-mail
|
25 de agosto de 2025
27 de novembro de 2025
18 de novembro de 2025
29 de outubro de 2025
28 de novembro de 2025
28 de novembro de 2025
28 de novembro de 2025