STF julgará a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS/COFINS

O STF julgará em 25 de fevereiro de 2026 o Tema 843, que discutirá se os créditos presumidos de ICMS devem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. A controvérsia envolve a natureza desses créditos, analisando se configuram receita ou se possuem caráter de incentivo fiscal, afastando a tributação. O julgamento ocorrerá no plenário presencial, mantendo votos já proferidos favoráveis aos contribuintes. Há ainda a possibilidade de modulação dos efeitos, o que eleva os riscos e reforça a necessidade de medidas judiciais preventivas pelas empresas.

O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta, para o dia 25 de fevereiro de 2026, o julgamento do Tema 843 da Repercussão Geral (RE 835818), que definirá se os créditos presumidos de ICMS podem ou não ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A discussão central reside em saber se o crédito presumido de ICMS possui natureza de receita/faturamento, hipótese que autorizaria a incidência do PIS e da COFINS, ou se, em razão de sua finalidade de política fiscal de estímulo econômico, não se enquadra no conceito constitucional que dá suporte a essas contribuições.

Importa destacar que o STF já havia iniciado a análise do tema em ambiente virtual. Contudo, após pedido de destaque formulado pelo Ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi remetido ao Plenário presencial, com reinício previsto para a data mencionada. Quanto aos votos anteriormente proferidos pelos Ministros hoje aposentados Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos favoráveis à tese dos contribuintes, estes serão mantidos.

Outro ponto de elevada relevância é a possibilidade de o Tribunal enfrentar a modulação dos efeitos da decisão, limitando sua eficácia no tempo, contudo,  não é possível antecipar se haverá modulação, nem quais serão seus contornos, o que torna o cenário de risco ainda mais sensível para as empresas que não adotarem providências prévias.

Diante desse contexto, recomenda-se que as empresas beneficiárias dos créditos presumidos de ICMS avaliem desde já sua estratégia jurídica e tributária, especialmente quanto ao ajuizamento de medida judicial, antes do início do julgamento, como forma de resguardar direitos, evitar surpresas decorrentes de eventual modulação e preservar a possibilidade da recuperação de valores.

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