STJ irá rediscutir a incidência de IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de ICMS

O STJ irá julgar, como recurso repetitivo (Tema 1.416), a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS, benefícios concedidos pelos estados. A controvérsia foi retomada após a Lei nº 14.789/2023, que alterou o regime desses incentivos. A PGFN defende a tributação com base nas mudanças legais, enquanto contribuintes sustentam que o crédito presumido não pode ser tributado pela União, sob pena de violação ao pacto federativo. O julgamento deverá uniformizar o entendimento e impactar empresas beneficiárias e a atuação fiscal.

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.416), a discussão sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS, benefício fiscal concedido por estados para estimular determinadas atividades econômicas.

A discussão foi reavivada após a edição da Lei nº 14.789/2023, que reformulou o regime tributário aplicável aos benefícios fiscais e alterou o modelo anteriormente adotado para o tratamento desses incentivos. A PGFN sustenta que as alterações legislativas e a evolução da jurisprudência do próprio STJ em relação aos benefícios fiscais justificariam a revisão do entendimento consolidado. Por outro lado, contribuintes defendem a manutenção da orientação anterior da Corte, argumentando que o crédito presumido possui natureza distinta de outros incentivos e que sua tributação pela União comprometeria a lógica federativa subjacente à concessão desses benefícios pelos estados.

A controvérsia surge apesar de o tribunal já possuir precedentes relevantes favoráveis aos contribuintes. Pois, em julgamento realizado em 2018, a 1ª Seção concluiu que o crédito presumido de ICMS não poderia compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob o fundamento de que a tributação federal sobre esse incentivo acabaria por esvaziar benefício fiscal concedido pelos estados, em potencial violação ao pacto federativo (EREsp 1.517.492/PR). Em decisões posteriores, inclusive no julgamento que tratou da tributação de benefícios fiscais de ICMS em geral, o STJ manteve a ressalva quanto ao crédito presumido (Tema repetitivo nº 1.182).

Nesse sentido,  a definição da tese em recurso repetitivo deverá uniformizar o tratamento da matéria no Judiciário e esclarecer, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.789/2023, se os créditos presumidos de ICMS permanecem excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Com isso, o resultado do julgamento tende a afetar diretamente empresas que usufruem de incentivos estaduais de ICMS, além de orientar a atuação da administração tributária e das instâncias inferiores em milhares de processos atualmente em curso.

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