ANPD cria canal de denúncia para o ECA Digital

A ANPD lançou um canal para denúncias sobre descumprimento do ECA Digital, permitindo relatos, inclusive anônimos, sobre práticas como falhas na verificação de idade, ausência de controles parentais e uso indevido de dados de menores. As informações servirão para orientar a fiscalização e regulação da Agência. A iniciativa reforça a proteção de crianças no ambiente digital e exige que empresas revisem práticas de privacidade, segurança e conformidade com a legislação vigente.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou um novo canal para recebimento de denúncias relacionadas ao descumprimento das regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (“ECA Digital”). A iniciativa integra a estratégia de implementação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e tem como objetivo subsidiar ações regulatórias e de fiscalização da Agência, em conformidade com suas novas atribuições enquanto órgão responsável por regular e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital.

Por meio da plataforma, cidadãos poderão reportar, inclusive de forma anônima, situações envolvendo falhas em mecanismos de verificação de idade, ausência de controles parentais, práticas que incentivem o uso compulsivo de serviços digitais por crianças e adolescentes, coleta excessiva de dados pessoais e deficiências em configurações de privacidade e segurança. As denúncias serão analisadas de forma conjunta, sem resposta individualizada aos denunciantes, servindo de insumo para a identificação de potenciais irregularidades e para a definição de prioridades fiscalizatórias e regulatórias da ANPD.

A Agência reforça que as denúncias deverão ser feitas em relação a casos específicos, com indicação clara de links, empresas ou plataformas, sempre relacionados a descumprimentos administrativos previstos no ECA Digital.

A iniciativa reforça a crescente atenção do poder público à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente em virtude do ECA Digital, e sinaliza uma intensificação do monitoramento sobre plataformas e empresas que ofertam produtos e serviços acessíveis a esse público, visando garantir o cumprimento da lei que já está em vigor.

Nesse cenário, é de extrema importância que as organizações revisem suas práticas de conformidade, especialmente no que se refere à proteção de dados de menores, mecanismos de segurança, controles de acesso e medidas de privacidade por padrão e por design.

Mantenha-se atualizado sobre temas jurídicos relevantes

Receba nossos informes e análises diretamente em seu e-mail

Assinar Newsletter

DATA DE PUBLICAÇÃO

9 de junho de 2026

Publicações Relacionadas

27 de fevereiro de 2026