O Projeto de Lei nº 3.085/2026 regulamenta o filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no STJ, implementando a EC nº 125/2022. A medida busca reduzir a sobrecarga do Tribunal e fortalecer seu papel de uniformizador da legislação federal, priorizando casos com impacto econômico, político, social ou jurídico além dos interesses das partes. Os recorrentes deverão demonstrar a relevância da matéria em tópico específico do recurso. O novo modelo aproxima o STJ da lógica da repercussão geral do STF, reforçando o sistema de precedentes e a segurança jurídica.
A recente aprovação do Projeto de Lei nº 3.085/2026 marca um dos movimentos mais relevantes do sistema recursal brasileiro desde a Emenda Constitucional nº 125/2022. Ao regulamentar o filtro de relevância para a admissão dos Recursos Especiais perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o legislador dá um passo decisivo na transformação do Tribunal em uma verdadeira Corte de precedentes, fortalecendo sua missão de uniformizar a interpretação da legislação federal.
Mais do que uma alteração processual, a nova sistemática tende a impactar diretamente a estratégia de atuação de empresas, contribuintes e profissionais do Direito, especialmente em litígios de grande repercussão econômica e tributária. Com a criação de novos requisitos de admissibilidade e a valorização de controvérsias capazes de produzir efeitos para além das partes envolvidas, inaugura-se uma nova etapa no acesso ao STJ.
Neste material, analisamos os principais pontos da regulamentação, os objetivos da reforma, seus reflexos práticos e os impactos esperados para o contencioso tributário e para o sistema de precedentes brasileiro.
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23 de julho de 2026
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