176 Emendas à MP que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e altera a LGPD

O prazo para a apresentação das emendas à MP nº 869 de 2018 se encerrou nesta segunda-feira (11/02) e foram protocoladas 167 emendas no total, redigidas por 42 parlamentares.

Outras 9 emendas foram protocoladas ontem (12/02) por mais 2 parlamentares, mas, segundo responsáveis no Congresso Nacional, ainda não se sabe se serão apreciadas junto às demais, em razão da intempestividade.

A matéria aguarda a designação de membros da Comissão e, caso não seja deliberada até o dia 21/03, passará a tramitar em regime de urgência, trancando a pauta do Congresso.

Dentre as principais mudanças sugeridas estão: (i) a vinculação da ANPD ao Ministério da Justiça e não à Casa Civil; (ii) as alterações em razão da divergência sobre os indicados e a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais; (iii) a inclusão da competência fiscalizatória à ANPD para a realização de auditorias ante os agentes que efetuam tratamento de dados pessoais, incluindo o Poder Público; (iv) a vedação no que se refere à comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis, atinentes à saúde; e (v) a reinclusão do direito de revisão de decisões automatizadas por pessoa natural.

As referidas emendas serão publicadas amanhã no Diário do Congresso Nacional.