Publicado 26/6 | Valor Econômico
Em reportagem publicada no dia 26/6, no jornal Valor Econômico foi abordada a discussão que será levada à 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o momento da incidência do IRPJ e CSLL em valores devolvidos pelo Fisco às empresas.
O tema, que será julgado em recurso repetitivo, é de extrema relevância para as empresas que discutem judicialmente o pagamento indevido de tributos, pois definirá quando estes valores deverão ser tributados.
Leticia Micchelucci, sócia da equipe tributária de Loeser e Hadad Advogados, participa da matéria, expressando sua perspectiva sobre a tributação de créditos fiscais. Leticia enfatiza que a tributação deve ocorrer apenas quando a Receita Federal homologa os valores compensados. Destaca a importância de ter certeza e liquidez dos valores para evitar tributações indevidas. Para ela, tributar antes da homologação pode significar que o Fisco deva devolver os tributos cobrados indevidamente se tributados os valores antes da homologação.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Mantenha-se atualizado sobre temas jurídicos relevantesReceba nossos informes e análises diretamente em seu e-mail
|
27 de junho de 2025
8 de julho de 2025