[ConJur] CPRB compõe base de cálculo do PIS e da Cofins, decide STJ

Publicado 21/9 | ConJur

 

Foi publicada, hoje, 21 de setembro, pelo ConJur uma reportagem abordando a recente decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a composição da base de cálculo do PIS e da Cofins. O conteúdo trata de uma importante discussão tributária relacionada à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e seus reflexos para os contribuintes.

A matéria explora os fundamentos que levaram o tribunal a firmar entendimento sobre o tema, além de contextualizar como a decisão se relaciona com outras discussões tributárias relevantes analisadas pelos tribunais superiores nos últimos anos.

Leticia Micchelucci, sócia da área Tributária de Loeser e Hadad Advogados, participa da reportagem trazendo sua análise sobre os fundamentos adotados pelo STJ. Em sua avaliação, a decisão está alinhada à jurisprudência atualmente consolidada sobre o tema e evidencia a forma como os tribunais vêm tratando a CPRB de maneira distinta de outras discussões envolvendo a composição da base de cálculo de tributos.

A advogada também destaca os aspectos técnicos que sustentam esse entendimento e comenta as particularidades que têm levado os tribunais a analisar cada uma das chamadas “teses filhotes” de forma individualizada, considerando as características específicas de cada tributo.

Para acessar o conteúdo na íntegra, clique aqui.

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