[Consultor Juridico] Ausência de modulação da tese das contribuições parafiscais gera incoerência e assimetria

Consultor Jurídico | 16/2/2026

 

Em reportagem publicada em 16 de fevereiro de 2026 no portal Consultor Jurídico (ConJur), é abordada a repercussão da recente decisão do STJ que pôs fim ao teto de 20 salários mínimos como limite da base de cálculo de contribuições parafiscais, tais como as destinadas ao Incra, ao salário-educação, ao Sebrae, entre outras.

Diferentemente do que ocorreu em 2024, quando o tribunal julgou a mesma questão em relação ao Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC e SENAC) e decidiu modular os efeitos da decisão — preservando até a data do julgamento contribuintes que já tinham decisões favoráveis —, desta vez não houve modulação de efeitos. Isso significa que, além de se confirmar que o limite de 20 salários não será aplicado para essas contribuições, não será possível recuperar créditos passados, ainda que contribuintes tivessem decisões favoráveis.

Fernando Perfetto, sócio de Loeser e Hadad Advogados, participa da reportagem e destaca que a ausência de modulação gerou uma assimetria indesejada: contribuintes que buscaram judicialmente manter o teto em relação ao Sistema “S” foram preservados pela modulação de 2024 e ficaram em situação mais favorável do que aqueles vinculados às demais entidades. Para Fernando, o resultado prático é que o STJ acabou conferindo tratamento desigual a situações tributárias essencialmente semelhantes.

Para acessar o conteúdo, clique aqui.

 

Mantenha-se atualizado sobre temas jurídicos relevantes

Receba nossos informes e análises diretamente em seu e-mail

Assinar Newsletter