Neste quarto post da série “MP da Liberdade Econômica”, com análises sobre os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso, o tema é a “Desconsideração da personalidade jurídica”.
O PLV 21/2019 altera dispositivos do Código Civil, a fim de reforçar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e delimitar as situações em que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada. Neste último quesito, o projeto esclarece o que vem a ser “desvio de finalidade”, caracterizado pela utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos. Outrossim, esclarece-se o conceito de “confusão patrimonial”, entendido como a ausência de separação entre os patrimônios dos sócios/administradores e da pessoa jurídica, através do reiterado cumprimento pela sociedade de obrigações do sócio/administrador (e vice-versa), a existência de relações obrigacionais sem efetiva contraprestação, e o desrespeito à autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
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