PGFN amplia transação sobre ágio interno e reforça oportunidade estratégica para grupos empresariais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Parecer SEI nº 1.199/2025, ao esclarecer o Edital nº 25/2024, ampliou significativamente o alcance do programa de transação para débitos decorrentes de ágio interno, consolidando uma oportunidade única para grupos empresariais que buscam segurança jurídica e previsibilidade na regularização de passivos tributários sensíveis. Abaixo, destacamos os principais benefícios do programa:

 

  • Inclusão Ampliada de Débitos: agora, além dos autos de infração, também podem ser incluídos débitos oriundos de compensações não homologadas, desde que relacionados exclusivamente à amortização fiscal de ágio interno.
  • Descontos Expressivos: o programa permite descontos que podem chegar a até 65% sobre o valor total do débito, proporcionando uma redução substancial do passivo tributário.
  • Utilização de Prejuízos Fiscais: é possível utilizar prejuízos fiscais próprios ou de empresas vinculadas (controladoras, controladas ou sob controle comum) para quitar parte do saldo devedor, respeitando os limites de cada modalidade.
  • Segurança Jurídica e Previsibilidade: a adesão ao programa exige a desistência do contencioso, seja de ações ou recursos judiciais ou administrativos.
  • Foco em Grandes Grupos e Setores Estratégicos: empresas dos setores de energia, infraestrutura, telecomunicações, financeiro e varejista, especialmente aquelas com histórico de reorganizações societárias, encontram neste programa uma solução diferenciada para regularização de passivos relevantes.
Caráter Exclusivo e Temporário

O programa de transação sobre ágio interno é uma iniciativa pontual e não prevê reabertura para as mesmas teses no futuro. O prazo para adesão vai até 30 de junho de 2025, tornando este o momento ideal para reavaliar estratégias tributárias e aproveitar condições excepcionais de regularização.

Assim, essa orientação reforça o papel do Programa de Transação Integral (PTI) como ferramenta prioritária da Fazenda Nacional para a resolução de litígios estratégicos com grandes contribuintes. Dessa forma, as empresas com histórico de reorganizações societárias, especialmente nos setores de energia, infraestrutura, telecomunicações, financeiro e varejista, passam a contar com mais segurança jurídica e previsibilidade para regularizar passivos sensíveis de forma negociada.