A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Parecer SEI nº 1.199/2025, ao esclarecer o Edital nº 25/2024, ampliou significativamente o alcance do programa de transação para débitos decorrentes de ágio interno, consolidando uma oportunidade única para grupos empresariais que buscam segurança jurídica e previsibilidade na regularização de passivos tributários sensíveis. Abaixo, destacamos os principais benefícios do programa:
|
|
Caráter Exclusivo e Temporário
O programa de transação sobre ágio interno é uma iniciativa pontual e não prevê reabertura para as mesmas teses no futuro. O prazo para adesão vai até 30 de junho de 2025, tornando este o momento ideal para reavaliar estratégias tributárias e aproveitar condições excepcionais de regularização. Assim, essa orientação reforça o papel do Programa de Transação Integral (PTI) como ferramenta prioritária da Fazenda Nacional para a resolução de litígios estratégicos com grandes contribuintes. Dessa forma, as empresas com histórico de reorganizações societárias, especialmente nos setores de energia, infraestrutura, telecomunicações, financeiro e varejista, passam a contar com mais segurança jurídica e previsibilidade para regularizar passivos sensíveis de forma negociada. |
21 de maio de 2025
27 de maio de 2025
23 de maio de 2025
16 de maio de 2025