Em recente decisão, a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal assegurou, por meio de decisão liminar, a continuidade dos incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes do DF até 2027. Com a medida concedida a União fica impedida de suspender os benefícios antes do prazo de 60 meses previsto na Lei nº 14.148/2021 (Processo nº 1027337-87.2025.4.01.3400).
O Mandado de Segurança foi ajuizado pela Abrasel-DF, que alegou a necessidade de manter a segurança jurídica e financeira dos estabelecimentos afetados pela pandemia. E com a liminar deferida, permanecem válidas as isenções de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, previstas originalmente no programa.
Seguindo este mesmo entendimento, a JFRJ, também, em sede de liminar garantiu a um contribuinte do Estado do RJ que se mantenha usufruindo das alíquotas zeradas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, garantidas pelo programa emergencial, sob o entendimento de que houve a revogação antecipada do benefício fiscal, em aparente violação ao princípio da segurança jurídica e ao art. 178 do CTN (Processo nº 5028922-20.2025.4.02.5101).
Dessa forma, os precedentes representam um respiro importante para o setor de alimentação e eventos, especialmente diante de discussões recentes sobre a redução do alcance ou da duração do Perse. No entanto, deve-se ressaltar que a União ainda poder recorrer, contudo, os efeitos das decisões garantem, por ora, a estabilidade tributária aos contribuintes envolvidos.
Com isso, as medidas têm impacto direto sobre a sustentabilidade de milhares de pequenos e médios empreendedores, reforçando a previsibilidade econômica e a manutenção de empregos no setor.
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