O Projeto de Lei nº 5762/2019, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, apresentado no dia 30/10, tem a proposição de postergar por mais 2 anos a data de entrada em vigor de grande parte dos dispositivos da LGPD.
A tramitação do PL é longa e o desfecho é incerto. Ele pode não ser aprovado ou até mesmo caducar.
Entendemos que neste cenário não há razão para recuo. Aguardar o desfecho deste PL ou paralisar as iniciativas em curso para a jornada de adequação à LGPD seria um retrocesso para as empresas.
Nesse sentido, elencamos 5 motivos pelos quais as empresas devem manter o foco na jornada de adequação. Confira:
1. Sanções e penalidades: Os casos de vazamentos de informações pessoais continuam sendo objeto de fiscalização e autuação pelo Ministério Público e demais órgãos de defesa do consumidor, como também de exigências por parte dos próprios titulares dos dados, com fundamento nas normas vigentes.
2. Confiança de clientes e consumidores: Respeito com a proteção de dados pessoais é um diferencial competitivo que cada vez mais a sociedade, em geral, e os consumidores, em particular, levam em consideração no momento do consumo.
Por isso, muitas empresas já estão exigindo dos ecossistemas de negócio a adequação à LGPD, seja como forma de obter o diferencial competitivo, seja evitar casos de reclamações de consumidores ou fiscalização das autoridades.
3. Impacto nas relações comerciais internacionais: O movimento global de respeito pelo tratamento de dados pessoais, substancialmente puxado pela União Europeia com GDPR, é uma realidade.
As relações comerciais de empresas com países que já adotam leis de proteção de dados estão cada vez mais dependentes da demonstração do equilíbrio em esforços mútuos entre os países e em iniciativas na mesma direção de leis como a LGPD.
4. Desenvolvimento tecnológico e inovação: Estabelecer modelos digitais ou inovação tecnológica sem considerar o conceito de Privacy by Design e demais aspectos de tratamento de dados previstos na LGPD é um risco.
Há inúmeras oportunidades de inovação na economia digital e elas devem ser realizadas de maneira responsável e considerando os impactos em toda a sociedade.
5. Uma jornada e não um projeto: Independentemente do prazo de vigência da LGPD, a proteção de dados já é uma realidade local e global e traz oportunidades únicas para que as empresas estabeleçam uma relação de confiança ainda maior com clientes, colaboradores, fornecedores, terceiros e com a sociedade em geral.
Aquelas empresas que consideram à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados como um simples projeto, com começo, meio e fim, podem se sentir incentivadas a aguardar o desfecho deste PL.
No entanto, aquelas empresas que tem clareza que a adequação à LGPD é uma jornada e não um projeto e é fruto de uma iniciativa empresarial multidisciplinar com benefícios diretos na relação com empregados, clientes, fornecedores e terceiros devem sim continuar ou iniciar sua jornada de adequação a LGPD.
Nossa equipe permanece à disposição para fornecer informações e/ou esclarecimentos adicionais sobre o tema.
5 de novembro de 2019
12 de dezembro de 2024
10 de dezembro de 2024