A LC 227/2026 cria o CGIBS e consolida a operação do IBS, definindo governança, fiscalização, arrecadação e contencioso. O Comitê passa a centralizar a aplicação do regulamento único e a gestão de rotinas do imposto, promovendo padronização entre os entes. A lei também organiza um modelo integrado de fiscalização e estrutura o processo administrativo do IBS, reforçando segurança jurídica e preparando Estados e Municípios para a execução e distribuição do novo tributo.
Foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e estrutura as bases operacionais do novo imposto, disciplinando competências administrativas, governança, fiscalização, arrecadação/distribuição e contencioso administrativo. O movimento é relevante porque consolida o modelo de administração compartilhada do IBS, com coordenação nacional, sem transferência de titularidade para a União.
A norma estabelece que Estados, DF e Municípios exercerão, exclusivamente por meio do CGIBS, funções centrais do IBS, como a aplicação do regulamento único, a condução de rotinas de arrecadação, compensações, retenções e repasses, além do julgamento administrativo de controvérsias relacionadas ao imposto. Com isso, reforça-se a tendência de padronização e redução de assimetrias interpretativas entre entes, elemento sensível para segurança jurídica no período de transição.
No eixo fiscalizatório, a LC 227/2026 endereça o risco de sobreposição de atuações ao prever um modelo de fiscalização e cobrança coordenado e integrado, inclusive com mecanismos para organização entre administrações “titular” e “cotitular”. Em paralelo, a Lei detalha a estrutura do CGIBS, com Conselho Superior (com composição paritária entre Estados/DF e Municípios/DF) e órgãos executivos e de controle, reforçando o caráter institucional e contínuo da governança do IBS.
Também ganha relevância o desenho do Processo Administrativo Tributário do IBS, com diretrizes próprias e tendência de consolidação de um contencioso administrativo uniforme, além da possibilidade de cooperação com a Receita Federal e a PGFN para harmonização de normas e obrigações acessórias, considerando a convivência IBS/CBS.
Na prática, a LC 227/2026 marca um passo decisivo para a operacionalização do IBS, com impactos diretos a empresas e aos grupos econômicos que operam, em especial, com múltiplas unidades e cadeias complexas de atuação, além de repercussões institucionais para Estados e Municípios na execução e na distribuição da arrecadação do novo imposto.
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