No intuito de equalizar os diversos desdobramentos e determinações dos diferentes Tribunais do país, o Ministro Presidente do STF e do CNJ, Dias Tóffolli, estabeleceu o regime de “Plantão Extraordinário” nos órgãos do Poder Judiciário, como medida de prevenção e controle do Covid-19 e para garantir acesso à justiça durante o período emergencial.
Durante o regime determinado serão mantidas as apreciações às matérias que já se enquadram ao plantão judiciário usual, com a manutenção, também, de publicações dos atos judiciais.
Qualquer atendimento ou trabalho presencial nas unidades judiciárias ficará suspenso e deverá ocorrer de maneira remota, através de ferramentas tecnológicas – ressalvadas exceções – e, no último caso, com o mínimo possível de servidores fisicamente.
A suspensão determinada na Resolução nº 313 do CNJ estabelece que as medidas sejam adotadas, a contar de sua publicação (20/3), até o dia 30 de abril, inclusive, a interrupção dos prazos processuais. Podendo ser prorrogado por determinação do Ministro enquanto julgar essencial para a devida contenção do vírus.
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