A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, no dia 02 de junho de 2025, o Edital PGDAU nº 11/2025, abrindo uma nova oportunidade para regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União. Importa destacar que o edital contempla quatro modalidades distintas de transação e está vigente entre 2 de junho e 30 de setembro de 2025 e as condições incluem descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, desde que respeitados os limites globais de redução sobre o valor total da dívida.
Destaca-se que podem aderir aqueles contribuintes com débitos tributários ou não tributários, desde que o valor consolidado por sujeito passivo não ultrapasse R$ 45 milhões, além disso, a inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 4 de março de 2025, exceto para débitos de pequeno valor, cuja inscrição deve ter ocorrido até 2 de junho de 2024.
Modalidades abrangidas:
• Transação por capacidade de pagamento: entrada de 6% em até 6 parcelas; saldo em até 114 vezes, com até 65% de desconto. Para pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino, o prazo é ampliado para 133 parcelas, com até 70% de desconto.
• Débitos considerados irrecuperáveis: entrada de 5% em até 12 parcelas; saldo em até 108 vezes, com até 65% de desconto. Empresas em recuperação judicial ou MEIs e entidades mencionadas acima podem atingir até 70% de desconto e 133 parcelas.
• Transação de pequeno valor (dívidas de até 60 salários-mínimos): MEIs podem obter 50% de desconto em até 60 parcelas. Demais beneficiários têm faixas de desconto escalonadas, que variam conforme o número de parcelas — por exemplo, até 30% de desconto em 55 parcelas, ou 50% em até 7 parcelas, com entrada de 5%.
• Transação de débitos garantidos (com seguro garantia ou carta fiança): não há desconto sobre o principal, mas o edital prevê parcelamento com entrada de 30% a 50%, dependendo do número de parcelas (6 a 12).
O edital traz ainda como novidade a linguagem simplificada, compatível com os princípios da administração pública e a política de acessibilidade do governo, e reforça o compromisso com a regularidade fiscal futura dos contribuintes. Entre os compromissos exigidos, destacam-se cláusulas de transparência, combate à fraude e manutenção da regularidade junto ao FGTS e à Receita Federal.
A adesão pode ser realizada pelo portal REGULARIZE, onde constam orientações específicas para cada modalidade, inclusive para casos de corresponsabilidade, grupo econômico e garantias judiciais. E, as adesões são irrevogáveis e abrangem todas as inscrições elegíveis.
Com este novo edital, a PGFN alinha-se à estratégia fiscal do governo, sem abrir mão da seletividade e do tratamento proporcional à capacidade econômica dos contribuintes.
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