Prorrogação da Suspensão das Atividades da Junta Comercial do Estado de São Paulo

Em linha com o Decreto nº 64.881, de 22 de abril de 2020, que prorroga a quarentena no Estado de São Paulo até o dia 10/5, foi publicado no dia 28 de abril o Decreto nº 64.953, que estende o prazo de suspensão das atividades da Junta Comercial do Estado de São Paulo para o dia 10/5 também.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo ainda vai manter seus serviços online, que inclui abertura de empresas na forma eletrônica pelo sistema VRE, pesquisa de nomes de empresas, emissão de documentos digitalizados e emissão de certidões.

Importante mencionar que, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das Juntas Comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia do Covid-19:

(i) os atos sujeitos a arquivamento e que foram assinados a partir de 16/02/2020 terão os seus efeitos retroagidos à data de assinatura desde que apresentados dentro de 30 dias após o restabelecimento das atividades da Junta Comercial competente; e

(ii) a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 01/03/2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de 30 dias, contado da data em que a Junta Comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.