“A Medida Provisória nº 869/2019, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, foi recebida ontem pela Casa Civil para sanção presidencial.
Na prática, o presidente Jair Bolsonaro tem até 08/07/2019 para sancionar ou vetar a MP, seja de forma parcial ou integral. Caso Bolsonaro não se manifeste tempestivamente, a MP será automaticamente aprovada.
Seguem as principais alterações trazidas pela MP à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conforme texto já aprovado pelo Congresso”.
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