O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a adoção de uma alíquota de 11,3% para a CBS. A recomendação será encaminhada ao Congresso Nacional e dependerá da aprovação do Senado. Caso não haja deliberação até 15 de dezembro, a alíquota indicada pelo TCU entrará em vigor provisoriamente.
O TCU – Tribunal de Contas da União – acaba de formalizar recomendação para a alíquota da CBS em 11,3%, superando as expectativas mais otimistas, que estimavam que o tributo teria percentual equivalente ao do PIS e COFINS não cumulativo, em 9,25%, e ficando aquém mas ainda mais próximo do cenário mais pessimista, que previa a alíquota do tributo em até 13%.
A decisão do TCU levou em conta um dos princípios da Reforma Tributária, a manutenção dos patamares atuais de arrecadação pelo PIS e COFINS, tributos que serão extintos em definitivo em janeiro de 2027.
O percentual calculado pelo TCU será submetido ao Congresso Nacional, e caberá ao Senado aprová-lo ou recusá-lo. Caso não aprove uma alíquota até o dia 15 de dezembro, o valor apontado pelo TCU passa a valer de forma automática e provisória.
Somada à alíquota referência para o IBS, calculada pelo comitê gestor na Resolução 14/2026, a alíquota combinada da CBS e IBS pode alcançar, em 2033, o total de 30%.
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