No último dia 19 de fevereiro, foi publicada a Solução de Consulta COSIT de nº 03/24, na qual a Receita Federal do Brasil firmou entendimento no sentido de que, a redução da alíquota do imposto sobre a importação prevista no art. 2º da Resolução Gecex nº 284, de 2021, resultante de Ex-tarifário específico concedido a autopeças novas não produzidas no Brasil e indicadas como bens de capital na Tarifa Externa Comum, aplica-se ainda que a importação destas autopeças (listadas no Anexo II desta mesma Resolução) tenha como destino o mercado de reposição.
Importa destacar que, no caso em questão, o contribuinte atuante no ramo atacadista de autopeças elaborou um questionamento acerca da aplicação do referido benefício às peças importadas do exterior, sem similar nacional, e que não seriam diretamente destinadas à produção, mas ao mercado de reposição.
Em resposta ao referido questionamento o Fisco entendeu que, conforme disposto no art. 2º da Resolução Gecex nº 284/21, a destinação das autopeças não é fator condicionante para a fruição do benefício, de modo que o mesmo poderia ser normalmente aproveitado pelo contribuinte, ainda que as autopeças importadas tenham como destino o mercado de reposição.
Entretanto, foi ressaltado também que o referido benefício só poderia ser usufruído mediante a habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, na forma disciplinada pelo art. 5ª da Resolução Gecex nº 368/22, sem prejuízo da necessidade de habilitação do importador para operar no comércio exterior e do atendimento às demais condições impostas pela legislação em regência.
Nesse sentido, entendemos que o referido entendimento é de extrema relevância para o importador de autopeças atuante no mercado de reposição, uma vez que pode favorecer uma diminuição significativa na sua carga tributária.
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30 de setembro de 2024