Receita Federal eleva rigor no controle de créditos via PER/DCOMP

A Receita Federal editou a IN RFB nº 2.314/2026, que altera as regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais. A norma fortalece o controle fiscal ao exigir maior padronização, rastreabilidade e validação automatizada dos créditos, com vinculação clara ao fato gerador e consistência entre PER/DCOMP, escrituração e obrigações acessórias. Também amplia hipóteses de indeferimento por falhas documentais, reforça o controle prévio das compensações e eleva os riscos de glosa, multas e juros.

 

A Receita Federal publicou, em 19 de março de 2026, no DOU, a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, promovendo alterações na IN RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais.

A norma representa um avanço relevante no controle fiscal sobre a utilização do direito creditório, com foco na padronização, rastreabilidade e validação automatizada das informações prestadas pelos contribuintes.

Além disso, a IN reforça a obrigatoriedade de vinculação inequívoca entre o crédito pleiteado e o respectivo evento que lhe deu origem, exigindo consistência integral entre PER/DCOMP (inclusive na versão Web), escrituração fiscal e demais obrigações acessórias. Nesse contexto, ganha relevo a integração com sistemas de cruzamento de dados em tempo real, o que reduz significativamente a margem para inconsistências não detectadas.

Adicionalmente, a norma consolida e explicita hipóteses de indeferimento e não homologação, especialmente em situações de ausência de memória de cálculo detalhada ou de documentação comprobatória idônea. Com isso, falhas que antes poderiam ser objeto de esclarecimento passam a ensejar, de forma mais objetiva, a rejeição dos pedidos.

Do ponto de vista prático, a IN sinaliza uma mudança de abordagem da Receita Federal, que deixa de atuar predominantemente de forma reativa para intensificar o controle prévio e automatizado das compensações. Com isso, as inconsistências entre dados declarados tendem a ser tratadas como fundamento direto para glosa, reduzindo o espaço para discussões interpretativas.

Ainda, o risco associado à utilização indevida de créditos também se torna mais sensível, pois a não homologação de compensações pode resultar na exigência do tributo acrescido de multa e juros sobre o valor indevidamente compensado.

Mantenha-se atualizado sobre temas jurídicos relevantes

Receba nossos informes e análises diretamente em seu e-mail

Assinar Newsletter